DECRETO Nº. 1671/2011 INDICA DONATÁRIO DE LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso I, Letra A da lei Orgânica Municipal combinada com o que dispõe a Lei 1265 de 03 de julho de 1992 e Decreto 1.064 de 16 de julho de 1999. DECRETA: Art. 1º - Indico, para fins de doação, e regularização de posse, conforme previsão contida no art. 3º, da Lei Municipal nº. 1265/92, o lote nº. 10 da quadra 03 localizado na rua Carlos Drumond de Andrade, bairro Morada dos Heróis, para a donatária Sra. Terezinha Aparecida da Silva, inscrita no CPF sob o nº.007.437.016- 23 e CI sob o nº MG-8.101.832 SSP/MG. Art. 2º - A presente doação obedecerá as recomendações do Art. 3º, inciso I a V, Art. 5º, inciso I e II e Art. 6º, inciso I a III, da Lei supra mencionada. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder, com ônus para o donatário, as devidas anotações, na planta de cadastro Municipal, bem como a devida comunicação aos cartórios locais, que deverão fazer constar na escritura pública de doação as exigências da Lei Municipal nº. 1265/92, sob pena de retrocessão do bem. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a adotar as providências de baixa do Patrimônio Público o lote ora doado, após lavrada e registrada a escritura. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 03 de junho de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 03/06/2011.