Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.327 DE 05 DE ABRIL DE 2024 Altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Era ? MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal N.º 1.919/2013 passará a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de abril de 2024. Art. 2º. É parte integrante dessa Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 3º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 05 de Abril de 2024 TXAI SILVA COSTA Prefeito