PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Contrato Administrativo nº 78, de 06/08/2026 Processo administrativo nº 54, de 18/06/2026 Edital de chamada pública nº 01, de 18/06/2026 A (Entidade Executora PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, inscrita no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Prefeito(a) Municipal, Txai Silva Costa, doravante denominado Contratante, e de outro lado DANIEL COTOTE MOREIRA, situado na RUA MANOEL MARTINS VIEIRA, 143, CENTRO ? SÃO DOMINGOS DO PRATA/MG, inscrita no CPF sob nº 943.883.506-72, doravante denominada Contratada, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, na legislação de contratos administrativos públicos (arts. 89 a 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), no Processo administrativo nº 54/2026, de 26/05/2026, e no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, de 26/05/2026. aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem: Cláusula Primeira ? Objeto 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos da agricultura familiar para alimentação escolar, para estudantes da rede de educação básica pública, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, de 26/05/2026, e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação: Item Alimento (descrição) Unidade Quantidade Período entrega Preço unitário (R$) Preço total (R$) 19 Linguiça fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de KG 2.206 MENSAL R$ 36,25 R$ 79.967,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Item Alimento (descrição) Unidade Quantidade Período entrega Preço unitário (R$) Preço total (R$) ingredientes e informações nutricionais conforme legislação Nota explicativa do modelo: a tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. Valor total do Contrato: R$ 79.967,50 1.3 São anexos a este Instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o descritivo dos itens e a pesquisa da média de preço realizada pela EEx; o Edital de Chamada Pública e a autorização de contratação (art. 14 da Lei nº 11.947/2009); os documentos dos proponentes e avisos; os projetos de venda dos proponentes; e a ata de adjudicação da seleção e o ato de publicização do resultado em órgão oficial. Cláusula Segunda ? Valor do contrato e pagamento 2.1 Para viabilizar a execução do objeto deste contrato será utilizada somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, Ficha 247 Fonte 1550. 2.2 Pelo fornecimento dos alimentos, conforme item 1.2, o(a) contratado(a) receberá o valor total de R$ R$ 79.967,50 (setenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos.). 2.3 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária por meio da Conta Cartão PNAE. 2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e das notas fiscais, e tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco 013, Agência nº 1461, conta corrente nº 78075-6 ? CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2.5 Não haverá atraso no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que os repasses do FNDE ocorrem mensalmente. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação por penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) fornecedor(a) deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos em que os repasses mensais do FNDE não forem efetivados em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação de manutenção das condições iniciais de habilitação. Cláusula Terceira ? Limite máximo de comercialização por CAF, por UFPA, por ano civil er$ por EEx PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.1 Para fornecedores(as) individuais e grupos informais: limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx. 3.2 Para grupos formais e EFR: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3.3 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do limite individual de venda, nos casos de grupos formais. 3.4 Cabe à EEx a responsabilidade pelo controle do limite individual de venda nos casos de grupos informais e agricultores individuais, e também o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de grupos formais. Cláusula Quarta ? Vigência e prorrogação 4.1 O prazo de vigência da contratação é de 06/08/2026 a 05/08/2027, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.3 Deve-se observar a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro. 4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Cláusula Quinta ? Entrega dos alimentos 5.1 a 5.15 ? Os alimentos serão entregues conforme cronograma do item 1.2 deste contrato, mediante Termo de Recebimento e notas fiscais emitidas em nome e CNPJ da EEx; os custos de frete, carga e descarga são do(a) contratado(a); alimentos em desacordo com as especificações serão devolvidos e repostos em 48 horas; alimentos orgânicos e de origem animal devem observar a legislação sanitária específica (Lei nº 10.831/2003 e normas do Ministério da Agricultura e Pecuária). Cláusula Sexta ? Obrigações e responsabilidades do(a) contratante ? Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; ? Comunicar ao(à) contratado(a) todas as ocorrências relacionadas ao objeto; ? Prestar esclarecimentos solicitados pelo(a) contratado(a); ? Decidir sobre solicitações e reclamações no prazo de um mês, prorrogável por igual período; ? Acompanhar e fiscalizar a execução, por meio de representante designado; ? Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos; ? Designar o responsável pela fiscalização do contrato; e ? Manter em arquivo, por cinco anos, os documentos da prestação de contas e comprovantes de pagamento. Cláusula Sétima ? Obrigações e responsabilidades do(a) contratado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Fornecer os alimentos conforme especificado no objeto; ? Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas no Edital; ? Garantir a qualidade dos alimentos e repor os que apresentarem defeito dentro do prazo de validade; ? Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato; ? Assumir os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução; ? Responsabilizar-se por danos causados a terceiros por imperícia, negligência ou imprudência; ? Cumprir a legislação sanitária do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Anvisa; e ? Guardar, por cinco anos, cópias de notas fiscais, projetos de venda e contratos. Cláusula Oitava ? Recolhimento das contribuições previdenciárias 8.1 Na compra de alimentos de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), a EEx fica obrigada a reter e recolher a contribuição devida na qualidade de sub-rogada, nos termos do art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, e do art. 159 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. 8.2 Na compra de alimentos de grupos formais, a responsabilidade pela retenção e recolhimento é das cooperativas ou associações, por força do mesmo art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. Cláusula Nona ? Acompanhamento e fiscalização do contrato 9.1 O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo(a) fiscal deste contrato, o(a) Sr.(a) ADRIANA COTOTE MOREIRA, CPF nº 035.604.556-00 (cargo: NUTRICIONISTA), que ficará disponível para responder ao(à) contratante, ao(à) contratado(a), ao CAE e a outros atores sociais. 9.2 Na ausência do fiscal indicado, o substituto será o(a) Sr.(a) ALICE DE OLIVEIRA DOMINGUES, CPF nº 079.054.366-40 (cargo: SECRETARIO ESCOLAR). Cláusula Décima ? Publicação 10.1 A publicação do extrato deste contrato será providenciada pelo(a) contratante em até 30 dias subsequentes à assinatura, no Diário Oficial e demais portais eletrônicos oficiais. 10.2 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP é condição indispensável à eficácia do contrato e de seus aditamentos, em até dez dias úteis da assinatura. Cláusula Décima Primeira ? Prerrogativas da Administração Pública 11.1 Entre as prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de modificá-los unilateralmente para adequação ao interesse público, extingui-los nos casos legais, fiscalizar sua execução, aplicar sanções e, excepcionalmente, ocupar bens e utilizar pessoal vinculado ao objeto. 11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a), devendo ser revistas para manter o equilíbrio contratual quando houver modificação unilateral. Cláusula Décima Segunda ? Execução do contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao(à) contratante retardar imotivadamente a entrega dos alimentos conforme cronograma. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante simples apostila. Cláusula Décima Terceira ? Garantia contratual 13.1 Não será exigida garantia contratual. Cláusula Décima Quarta ? Alteração do contrato e preços 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: unilateralmente pelo(a) contratante (modificação de especificações; acréscimo/diminuição quantitativa nos limites legais); ou por acordo entre as partes (substituição de garantia; modificação do regime de execução; modificação da forma de pagamento; restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro). 14.2 O direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, comprovado aumento expressivo de preços por fatores imprevisíveis (art. 124, II, 'd', da Lei nº 14.133/2021). 14.3 Nas alterações unilaterais, o(a) contratado(a) será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (50% no caso de reforma de edifício ou equipamento), sem transfigurar o objeto. 14.4 Registros que não caracterizam alteração contratual (reajuste, repactuação, atualizações financeiras, mudança de razão social, empenho orçamentário) podem ser feitos por simples apostila. 14.5 O prazo para resposta ao(à) contratado(a) sobre pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 03 dias. Cláusula Décima Quinta ? Reajuste 15.1 Independentemente do prazo de vigência, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento seguirá: I ? o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE; e/ou II ? o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela FGV. 15.2 O prazo para resposta ao(à) contratado(a) quanto ao pedido de reajuste será de 03 dias. Cláusula Décima Sexta ? Extinção e nulidade do contrato 16.1 Constituem motivos para extinção do contrato as situações descritas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados contraditório e ampla defesa. 16.2 Constatada irregularidade insanável, a suspensão da execução ou a nulidade do contrato somente será adotada quando medida de interesse público, conforme arts. 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021. 16.3 A nulidade não exonera o(a) contratante do dever de indenizar o(a) contratado(a) pelo executado até a declaração, sem prejuízo da responsabilização de quem tenha dado causa. Cláusula Décima Sétima ? Infrações e sanções administrativas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, até três dias úteis antes da abertura do certame. 17.2 A resposta será divulgada em portal eletrônico oficial em até três dias úteis. 17.3 Dos atos do(a) contratante cabe recurso, conforme arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021. 17.4 As infrações e sanções administrativas seguem os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. Cláusula Décima Oitava ? Sustentabilidade ambiental 18.1 O contrato será executado respeitando critérios de sustentabilidade ambiental (art. 144 da Lei nº 14.133/2021), com o(a) contratado(a) respondendo administrativa, civil e penalmente por danos ambientais decorrentes da produção e entrega dos alimentos. Cláusula Décima Nona ? Meios alternativos de resolução de controvérsias 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, sempre de direito e com observância do princípio da publicidade, mediante aditamento contratual. Cláusula Vigésima ? Legislação aplicável 20.1 Aplicam-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica e desenvolvimento nestável (LINDB ? Decreto-Lei nº 4.657/1942). 20.2 A execução é regida pela Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, pelas Resoluções vigentes do FNDE, pelo Edital de Chamada Pública, e pelos arts. 89 a 194 da Lei nº 14.133/2021, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos. 20.3 Os casos omissos serão decididos pelo(a) contratante, conforme legislação aplicável. Cláusula Vigésima Primeira ? Foro 21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária Nova Era-MG para dirimir litígios decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidos pela conciliação ou pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Nova Era, 06 de agosto de 2026. _______________________________ DANIEL COTOTE MOREIRA _______________________________ TXAI SILVA COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Testemunhas: 1. ____________________________________________ 2. ____________________________________________ Fonte integral: Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, Anexo VI, itens 2 e 4 (DOU, Seção 1, Edição 40, p. 48, publicado em 02/03/2026). Conferir sempre a versão certificada no Diário Oficial da União / portal gov.br/fnde antes de utilizar os modelos em processo administrativo real, e adequar campos, prazos e percentuais ao caso concreto do município.