PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O Nº 3 1 / 2 0 1 7 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636 -68, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Anima Conservação e Restauração e Artes Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 05.069.358/0001-94, com sede na Avenida Leite de Castro, nº 2254, Bairro Fábricas, em São João Del Rei ? MG ? CEP: 36.301-182, a seguir denominada CONTRATADA , neste ato representada por Gilson Felipe Ribeiro, Carteira de identidade nº M- 3.446.624, expedida pela SSP/MG e CPF nº 410.256.606-68, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 12/2017 de 28/03/2017, julgada em 12/04/2017 e homologada em 20/04/2017, regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a restauração integral do quadro de Nosso Senhor Morto com Nossa Senhora da Piedade, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, de acordo com o projeto básico anexo do edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 23/04/2018, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. Pelos serviços prestados será pago o valor R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), após entrega do quadro, sendo efetivado em até 10 (dez) dias após sua apresentação, juntamente com a nota fiscal, conferida e aceita pela Secretaria responsável. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: 02.08.02.13.392.1302.2054 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 650 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após a entrega do quadro. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA , por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nos preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive as despesas com o transporte do quadro; c) manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93; d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. Compete à CONTRATANTE , por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; b) Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato; c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO; d) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; e) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; g)Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; i) Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; j) Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei; 9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. 10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? VEDAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 24 de abril de 2017. Ailton Quaresma de Oliveira Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Laura Maria de Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Gilson Felipe Ribeiro Anima Conservação, Restauração e Artes Eireli Contratada Testemunhas: ________________________________ CPF: ____________________ Testemunhas: ________________________________ CPF: ____________________