PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 CONTRATO Nº 16/2025 DISPENSA Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado contratante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sra. Txai Silva Costa, residente em Nova Era, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68 e a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.688.502/0001-85, com sede na rua Raimundo Guerra Lage, nº 47, bairro Jardim das Acácias ? Nova Era/MG a seguir denominada contratada, neste ato representada pelo Sr. Paulo Santos Caetano, C.I. M-7.309.075 e CPF nº 007.415.106-18, resolvem firmar o contrato sob regência da Lei Federal nº 14.133/21 mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços trimestrais de capina, roçagem manual e mecanizada, coleta e destinação adequada de resíduos, a serem realizados nas edificações públicas das Secretarias Municipal de Educação e Saúde de Nova Era/MG (escolas municipais e unidades de saúde). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços terão início imediato após a assinatura do contrato. As Secretarias requisitantes enviarão o cronograma de execução conforme as necessidades. A empresa deverá cumprir os prazos estabelecidos e adaptar-se a demandas emergenciais comunicadas oficialmente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: 03/02/2025 Termo final de vigência: 02/02/2026 Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte reais), conforme descritivo da proposta comercial apresentada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 SECRETARIA DE SAÚDE 88252 SINAPI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 832 23,00 19.136,00 E9089 Operação da Roçadeira Costal 208 10,00 2.080,00 TOTAL 21.216,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 88252 SINAPI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 888 23,00 20.424,00 E9089 Operação da Roçadeira Costal 228 10,00 2.280,00 TOTAL 22.704,00 CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a prestação do serviço, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas advindas do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.301.1012.2081 ? 3.3.90.39.00 Ficha: 301 Fonte: 1.500.000.1002 Fonte: 1.600.000.0000 02.04.02.12.361.1201.2033 ? 3.3.90.39.00 Ficha: 232 Fonte: 1.500.000.1001 CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro - Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, após o período de 12 meses da vigência do contrato, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3 CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, 03 de fevereiro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Paulo Santos Caetano, ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA Testemunhas: Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES Vanilda Aparecida Martins SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO