PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: contratação do bloco FUNK YOU, através da empresa LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES, para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG. Classificação: (X) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: (X) Inexigibilidade Art. 74 inciso II ( ) Dispensa art. 75 inciso ____ ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: A Prefeitura de Nova Era, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, promoverá, entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, o Carnaval 2025, contando com apresentações musicais e blocos de rua, como política de fomento da economia criativa e das manifestações culturais do município. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Show musical do bloco FUNK YOU UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 15 de janeiro de 2025. 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica (X) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8 ? Prestação de serviços: (X) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado (X) Não Continuado 8.2 - (X) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica (X) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Carta de exclusividade, no caso de empresário exclusivo ou declaração dos integrantes da banda, nos casos que a empresa contratada pertence a algum dos integrantes da Banda. 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Arcar com todos os custos de transporte, alimentação, hospedagem dos integrantes da banda e abastecimento de camarim. 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços serão prestados na data de apresentação definida pelo Departamento Municipal de Cultura, só podendo ser realizada após assinatura do contrato. As dúvidas/esclarecimentos sobre a prestação dos serviços podem ser enviadas ao e-mail gabinete@novaera.mg.gov.br. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br (X) Aplica ( ) Não se aplica* Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Sandra Maura Coelho Gestor do contrato: Verônica Bueno Silva * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 15 ? Estimativa de valor de contratação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): ( ) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( x ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho Cargo: Diretora do Departamento de Cultura. Nova Era, 06 de janeiro de 2025. _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de show musical do bloco FUNK YOU para apresentação no Carnaval 2025 a ser realizado no município de nova Era, no dia 03/03/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Na cidade de Nova Era, anualmente esta tradição atrai a população de todas as idades na rua Governador Valadares e na Avenida Kennedy, garantindo a continuidade dessa festa, uma vez que faz parte da construção da identidade cultural dos novaerenses. A Prefeitura de Nova Era há anos realiza uma das festas mais animadas e democráticas em comemoração as festas carnavalescas. O referido evento oficial é indispensável para o atendimento das políticas públicas culturais e sociais, bem como para a economia do Município com a movimentação do comércio local e da atividade turística; fomento de empregos diretos e indiretos; e aumento do fluxo da rede hoteleira e gastronômica. Dito isso, comprova-se de forma indubitável a relevância do citado evento, eis que causa um grande impacto nos setores do turismo, lazer e entretenimento, propagando a imagem do Município. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na contratação de um show musical que abrange todas as etapas, desde a passagem de som, execução do show, até a desmontagem e retirada dos equipamentos que são de posse da banda. 3.2. O ciclo de vida do objeto abrange: Preparação e logística Execução do show Desmontagem e finalização 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Artista: Bloco FUNK YOU 4.2. Repertório: O repertório deverá incluir os principais sucessos do artista e deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Turismo. 4.3 Horários: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 4.3.1. Apresentar-se no local do evento com antecedência mínima de 4 horas para preparação e testes de som. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Data e Horário: O show será realizado no dia 03/03/2025, com início às 00:00 e término previsto para às 01:30. 5.2. Local: avenida Juca Batista, Centro na cidade de Nova Era/MG. 5.3. Critérios de Aceitação: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 5.4. Repertório: O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela equipe técnica designada pela contratante, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, cronograma, e qualidade do serviço prestado. Critérios de Aceitação 5.2. O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Medição: A medição será realizada com base na verificação do cumprimento integral do show conforme especificações. 7.2. Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 dias após a apresentação da banda. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no Art. 74 da Lei 14.133/2021. 8.2. Critérios de Seleção: O Bloco FUNK YOU é um grupo musical de grande expressão no cenário musical local, regional e nacional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estimativa do Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 9.2. Preços Unitários Referenciais: Conforme tabela na proposta. 9.3. Memórias de Cálculo: A comparação dos preços praticados para apresentação da Banda no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda e encontram-se anexos no processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. O valor da contratação está adequado ao orçamento disponível para o evento, na seguinte dotação orçamentária: 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.36.00 Ficha 669 Fonte: 1.500.000.0000. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Disponibilizar espaço, sonorização iluminação e toda estrutura adequados para a realização do show. 7.2. Providenciar as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização do evento. 7.3. Garantir a segurança do público e dos profissionais envolvidos na realização do show. 11. PENALIDADES Especificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações por parte da contratada, conforme previsto na Lei 14.133/2021. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Referência será parte integrante do contrato a ser celebrado entre as partes. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente. Aprovação: Nome: Verônica Bueno Silva Cargo: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação do bloco FUNK YOU para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG; Considerando que o show escolhido, no seu estilo musical, é consagrado pela crítica especializada, bem como pela opinião pública local, regional e nacional; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, para contratação do bloco FUNK YOU apresentar-se no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação do bloco FUNK YOU para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025. Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: contratação do bloco FUNK YOU para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG. Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação artística para o Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG que acontecerá entre os dias 28 de fevereiro à 04 de maço de 2025, busca contratar o bloco FUNK YOU, através do empresário LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES, no qual é seu representante exclusivo em todo território nacional, atendendo o disposto no §2º do Art. 74 da Lei 14.133/21. Tal solicitação visa atender ao pedido do Departamento Municipal de Cultura. O bloco FUNK YOU é de grande expressão no cenário musical local e regional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. Deste modo a administração necessita contratar com a empresa LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES, que tem contrato de representação em caráter exclusivo para apresentação de show musical da banda, pois sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição da contratação da referida Banda. Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PREÇO Objeto: Contratação do bloco FUNK YOU, através da empresa LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES, para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG. Fundamentação Legal Artigos 23 e 72 da Lei 14.133/21: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (...) II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (...) VII - justificativa de preço; O preço ofertado pela empresa LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES, que tem contrato de representação em caráter exclusivo para apresentação de show musical do bloco FUNK YOU é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), neste valor, além do cachê, estão incluídas despesas com a locomoção da banda e da equipe, camarim da banda e equipe, organização e cronograma de execução do evento e a duração do show. A sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, a verificação e comparação dos preços praticados para apresentação da Banda no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda, conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO/EVENTO NOTA FISCAL VALOR COBRADO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - MG 12/2024 30.000,00 MUNICÍPIO DE PIRANGA - MG 10/2024 30.000,00 MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - MG 17/2024 25.000,00 MÉDIA 28.333,33 Nestes termos conclui-se que o preço cobrado para apresentação no Município de Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), incluindo todo os serviços relacionados acima, atende aos dispostos nos Artigos 23, II e 72, II e VII da Lei 14.133/21, na qual é compatível com valores cobrado em outros Municípios para sua apresentação. Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DE: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, que visa a contratação do bloco FUNK YOU no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Atenciosamente, Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br INFORMAÇÃO CONTÁBIL AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Informo a V. Sa. que existem no Orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde serão classificadas as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, visa a contratação do bloco FUNK YOU no Carnaval 2025 em Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo. Informo por último que se encontra bloqueado a respectiva ficha e financeiro no valor da contratação. Atenciosamente, Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, visa a contratação do bloco FUNK YOU no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da contratação referida. Atenciosamente, Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, visa a contratação do bloco FUNK YOU para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Atenciosamente, Nova Era, 06 de janeiro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo que visa a contratação do bloco FUNK YOU através da empresa LUCAS DE OLIVEIRA PIRES DE MORAES para apresentação no Carnaval 2025 no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 16 de janeiro de 2025. Txai Costa Silva PREFEITO MUNICIPAL