ANO II Nº 192 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 11 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.412, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado municipal na data de 19 de março, dia em que se comemora o aniversário do município de Nova Era; CONSIDERANDO a importância de fomentar e preservar as manifestações culturais locais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos munícipes e proporcionar-lhes momentos de lazer e convívio social; CONSIDERANDO o interesse público em propiciar aos trabalhadores do Município a oportunidade de desfrutar desse período festivo; CONSIDERANDO a conveniência de facilitar a organização de eventos relacionados ao aniversário do Município de Nova Era, que comemora 321 anos, e a participação da comunidade nas festividades; CONSIDERANDO, ainda, o estímulo ao comércio local, visando ao desenvolvimento econômico do município e ao fortalecimento da atividade comercial, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, no dia 18 de março de 2024. Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este Decreto abrange todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, excetuando-se os serviços essenciais, os quais não deverão ser descontinuados e deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões. Art. 2º Caberá aos gestores de cada unidade administrativa a definição das medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 11 DE MARÇO DE 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 192 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 11 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Nova Era ?Departamento de Cultura e Turismo, retifica o Anexo I do Edital de Apoio a Produção Audivisual nº 17/2024 da LEI PAULO GUSTAVO e Edital Concessão de Bolsas - Demais Categorias nº 18/2024 da LEI PAULO GUSTAVO. ONDE SE LÊ: CRONOGRAMA : ETAPA Data Publicação do Edital 05/03/2024 Inscrições até 15/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/03/2024 Recursos até 21/03/2024 Julgamento dos Recursos até 22/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 26/03/2024 Publicação oficial a partir de 31/03/2024 Pagamento da Premiação a partir de 10/04/2024 LEIA-SE: ETAPA Data Publicação do Edital 05/03/2024 Inscrições até 19/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 21/03/2024 Recursos até 26/03/2024 Julgamento dos Recursos até 27/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 01/04/2024 Publicação oficial a partir de 04/04/2024 Pagamento da Premiação a partir de 30/04/2024 Verônica Bueno Silva - Secretaria Desenvolvimento Social e Econômico Nova Era ? MG - 11de março de 2024 ANO II Nº 192 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 11 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2024 Torna pública a abertura de processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para eventual fornecimento de material de consumo de copa e cozinha para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era. Data de abertura: 22/03/2024, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 192 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 11 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 192 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 11 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA