PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 52/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 VALIDADE: 12 MESES Aos 30 dias do mês de maio de 2022, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, o Município de Nova Era/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Txai Silva Costa, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 21/2022, cujo objeto é o registro de preços com vistas à eventual contratação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura visando a elaboração de projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência ANEXO I, deste Edital, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: URBANOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 23.304.570/0001-70 ENDEREÇO: RUA GOIABAL, Nº 217, SALA 101 ? BAIRRO SÃO JOSÉ ? TIMÓTEO/MG TELEFONE: 3847-1020 E-MAIL: URBANOSCONSTRUTORA@GMAIL.COM SENTANTE LEGAL:REJANE FREITAS CUNHA CPF: 063.496.736-38 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente ata de registro de preços tem por objeto é o registro de preços com vistas à eventual contratação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura visando a elaboração de projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência ANEXO I, deste Edital, conforme especificado na planilha orçamentária. 1.2. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Presencial; b) Termo de Referência; c) Anexos d) Proposta de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. A presente ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em seu aspecto operacional e legal. 3.1.1 ? A conferência dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que a Secretaria poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou instrumento de contrato e/ou Proposta Comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br apresentada pela licitante, de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após cada entrega de projeto, estudo ou serviço técnico desenvolvido, após cumprir todos os quesitos já mencionados, inclusive aprovação nos órgãos competentes e aceite da contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de cópias das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal. 4.2 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento. 4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 4.4 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal requisitante reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 4.5 - A contratada receberá integralmente pelos serviços efetivamente executados, entregues e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a composição da planilha de medição terá origem na planilha de preços. 4.6 - As medições serão realizadas pela fiscalização após a comunicação da contratada informando sobre o término da execução dos serviços, que poderá ser realizada em valor parcial da ordem de execução dos serviços. 4.7 - Após a aprovação das medições, a contratada apresentará a fatura correspondente ao contratante com os valores devidos, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para aprová-la ou rejeitá-la. 4.8 - A fatura não aprovada pelo contratante será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 4.9. A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços. 4.10 - A contratante efetuará o pagamento das faturas em até 10 (dez) dias, após aprovação. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - DA CONTRATADA: 5.1.1 - Elaborar os projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos constantes na planilha orçamentária, os quais estão subdivididos em quatro grupos, conforme especificações; 5.1.2 - Entregar todos os projetos, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos com seus respectivos memoriais descritivos, memorial de cálculo de quantitativo do orçamento, planilha orçamentária em modelo a ser definido pelo contratante (modelo próprio, da prefeitura ou da CAIXA), cotações de preços e composições de orçamentos, laudos, cronograma, detalhamentos necessários e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), conforme solicitado pela contratante no momento do pedido de realização do projeto ou serviço técnico 5.1.3 - Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência), sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.1.4 - Manter durante o prazo de vigência do contrato/ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.1.5 - Responder por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como fretes, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 5.1.6 - Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada; atender todas as especificações e obrigações constantes do edital, contrato e demais anexos (Termo de Referência); 5.1.7 - Fornecer todos os projetos e demais documentos solicitados pela contratante em duas vias impressas, assinadas e aprovadas pelos referidos órgãos competentes, bem como entregar os arquivos originais em formato aberto (editável) em meio digital, através de e-mail. Vale ressaltar que o pagamento pelos projetos ou serviço técnicos somente serão efetuados após aprovação dos mesmos nos órgãos competentes (vigilância sanitária, bombeiros, prefeitura, concessionárias de água e energia elétrica, etc.), conforme especificidade; 5.1.8 - Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida na execução dos levantamentos de campo, ensaios, elaboração de projetos e demais documentos objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com a Contratada; 5.1.9 - Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos e normas técnicas listadas abaixo e demais normas pertinentes assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinente, independente de citação: ? Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Nova Era/MG; ? Legislação Estadual de Licenciamento Ambiental; ? Normas das concessionárias locais de serviços e do Corpo de Bombeiros; ? Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); ? Regramentos específicos aplicáveis ao objeto (situação aplicável quando a futura obra está vinculada a alguma fonte de recurso externa); ? Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ? SINAPI; ? SICRO ? utilizar para pesquisa dos custos e índices nas obras de pavimentação. 5.1.10 - Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinente àquele serviço, com projetos, memorial descritivo, orçamento e memorial de cálculo quantitativo do orçamento, cronograma físico financeiro, planilha de composição do BDI, relatórios, planilhas, cotações e composições para orçamento, necessário para definições e decisões acerca de empreendimentos em planejamento ou execução pela Contratante; 5.1.11 - Deverão ser emitidas RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e/ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme o caso, para todos os serviços; 5.1.12 - Todos os projetos devem ser aprovados, pelas concessionárias públicas/privadas, corpo de Bombeiros e nos órgãos municipais, estaduais ou federais; 5.1.13 - Os honorários e custos de procedimentos, ensaios, vistorias, testes necessários, estão incluídos no valor do custo do projeto, não ensejando nenhum ônus adicional para a Contratante. Não está incluído o valor de taxas dos órgãos no caso de aprovação; 5.1.14 - A contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com a Fiscalização Municipal para apresentar sua metodologia para desenvolvimento dos serviços, plano de trabalho por etapa e o seu desdobramento, inclusive deverá ser apresentada listagem das atividades propostas, cronograma e fluxograma para apresentações parciais. 5.1.15 - Durante a preparação dos serviços, desenvolvimento dos anteprojetos e projetos, deverão ser realizadas reuniões com a participação da Fiscalização Municipal, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e solucionadas as diversas interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades; 5.1.16 - A contratada deverá realizar entregas parciais das atividades propostas para a Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Municipal conforme etapas estabelecidas no cronograma, através de arquivos manipuláveis compatíveis com arquivos DWG, versão 2007 ou em versão mais atualizada e em arquivos somente para leitura e impressão com extensão PDF, ambos enviados através de e-mail oficial indicado pela Fiscalização Municipal; 5.1.17 - A contratada deverá prestar assessoria técnica durante toda execução da obra a ser licitada, assim como o seu Engenheiro Projetista deverá realizar 5 visitas ?In loco? durante a execução das obras, conforme marcos temporais estipulados pela Fiscalização Municipal. A contratada terá a obrigação de se posicionar formalmente quanto aos assuntos técnicos da obra, sempre que solicitada pela Fiscalização Municipal. 5.1.18 - São obrigatórias reuniões presenciais, comprovadas por ata e vinculado a nota para recebimento, sendo no mínimo duas, e inclusive visitas ao local da futura obra para dirimir qualquer dúvida e desenvolver o projeto de forma que explicite a real necessidade do empreendimento em nível de detalhamento suficiente para o bom entendimento do projeto e demais serviços/estudos realizados; 5.1.19 - A elaboração dos projetos deverá primar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais; 5.1.20 - É de responsabilidade da Contratante o pagamento de taxas de emolumentos cobrados pelos órgãos públicos e aprovação dos mesmos (Concessionárias, corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, etc.); 5.1.21 - Caso, por imposições técnicas, orçamentárias ou de concepção de projeto, seja necessária a utilização de método construtivo ou de instalação específico, o(s) projeto(s) e respectivo(s) memorial(is) deverá(ão) definir claramente as etapas de execução, inclusive com apresentação de detalhamentos em forma de desenhos técnicos nas pranchas das respectivas especialidades 5.1.22 - Todos os trabalhos devem possuir capa de rosto com a identificação da empresa responsável com seus dados: razão social e CNPJ, além da identificação do responsável técnico com a sua ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT correspondente, além do detalhamento das informações constantes no projeto ou documento. 5.1.23 - Com relação ao orçamento especificamente, todos os serviços necessários a execução da obra projetada deverão ser quantificados e devem constar em memorial de cálculo quantitativo do orçamento, devendo apresentar BDI em acordo com as recomendações do TCU. Quanto aos custos ou valores de base para o orçamento, deverão ser obtidos, preferencialmente, em tabelas do SINAPI, SETOP, SUDECAP e SICRO, em versão atualizada e não sendo possível, por meio de três cotações por item e composições devidamente documentadas e assinadas pelos responsáveis; 5.1.24 - Todos os projetos, estudos e demais serviços técnicos somente serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, após aprovados nos respectivos órgãos fiscalizadores nas esferas Municipal, Federal e Estadual 5.2 - Da contratante: 5.2.1 - Apresentar Ordem de Serviço ou Autorização especificando os projetos e serviços a serem executados, locais, documentos a serem entregues e o devido prazo para a execução dos mesmos (cronograma); 5.2.2 - Apresentar as prescrições/diretrizes para os projetos, estudos e demais serviços técnicos; 5.2.3 - Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital; 5.2.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços executados. CLÁUSULA SEXTA? DAS SANÇÕES 6.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir: 6.1.1. advertência; 6.1.2. multa; 6.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 6.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto; 6.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e na ata que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 6.2.3. nos casos previstos nos itens 6.4.1 e 6.5.8 desta cláusula. 6.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo dos serviços não executados de cada ordem de execução dos serviços, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, nos casos de inexecução total do objeto. 6.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 6.3.1.1. O CONTRATADO executar menos de 80% (oitenta por cento) do previsto para o prazo estipulado; 6.3.1.2. Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 6.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 6.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 6.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU % DO VALOR DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 0,10 2 0,25 3 0,50 4 1,00 5 2,00 6 4,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 9 Iniciar a execução dos serviços sem a apresentação de toda a documentação exigida no item 18.11 03 10 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 04 11 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 12 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 13 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 14 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01 15 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 16 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 17 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 18 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 19 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 21 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, por serviço e por dia. 02 22 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 23 Manter no canteiro de obras o Relatório Diário de Obras ? RDO atualizado; por ocorrência 03 24 Indicar e manter, durante a execução dos serviços, o engenheiro responsável técnico pelos serviços, por dia. 04 25 Efetuar o pagamento de salários, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 06 6.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 6.5.1. A apuração dos atrasos será feita de acordo com cada ordem emitida para execução dos serviços. 6.5.2. As multas por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores da ordem para execução dos serviços. 6.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br progressivas, a depender da gravidade e da freqüência dos atrasos. TABELA 3 GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 1 0,10% brando e eventual 2 0,30% mediano e eventual brando e intermitente 3 0,50% grave e eventual brando e constante 4 0,70% mediano e intermitente 5 0,90% grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante 6.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo estabelecido para a execução dos serviços. 6.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subseqüentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subseqüentes. 6.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total da ordem de serviço e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 6.5.7. A multa será aplicada após a constatação dos atrasos, sendo descontada no pagamento da nota fiscal a que se referem os serviços. 6.5.8. Na primeira ocorrência de atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso nos serviços de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o valor da ordem para execução dos serviços. 6.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor total da ordem de execução dos serviços, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 15 (quinze) dias. 6.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 6.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da ordem de execução dos serviços. 6.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 6.3.1 desta cláusula. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 6.9.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 6.9.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 6.9.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos praticados; 6.9.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal; 6.9.5. cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal após a assinatura do contrato; 6.9.6. apresentar à Prefeitura Municipal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 6.9.7. incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 6.3.2 desta cláusula. 6.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 6.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 6.11.1. Se o valor do pagamento for insuficiente para cobertura da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 6.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 7.1.1 - Pelo Município: a) o contratado não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços; b) o contratado der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; d) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se ornarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público; f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 7.2 - Pelo Contratado: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Ordem de Compra, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7.3 - O cancelamento pelo Município de Nova Era, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa. 7.3.1 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais e em seu no sítio Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE 9.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no site oficial do Município: www.novaera.mg.gov.br, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Nova Era, 30 de maio de 2022. Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Fernanda Roselle Carrijo SECRETÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Rejane Freitas Cunha URBANOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: _________________________________ Fernanda Lage Guerra