PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 10,02% (Dez, zero dois por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabela constante no Anexo I. Parágrafo único. Do reajuste estabelecido no caput deste artigo 6,34% são referentes à revisão anual dos vencimentos com base no INPC e 2,46% (dois, quarenta e seis) referentes a aumento real relativo ao ano de 2014 e 1,22% referente à ganho real do ano de 2013, cujo percentual de 1,22% será pago em duas parcelas de 0,61% nos meses de maio e setembro de 2015. Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido à partir do dia 1º de janeiro de 2015. Art. 3º. O anexo I ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Era, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Era, Quadro de Cargos e Símbolo de Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Era, da Lei 1896/2013, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2015. Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 22 de dezembro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 22/12/2014