PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.032, DE 6 DE JUNHO DE 2017. DÁ DENOMINAÇÃO A UM BECO LOCALIZADO NO BAIRRO CÓRREGO DAS PEDRAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominado ?BECO GEDEÃO JOSÉ DA SILVA ?, o trecho de rua sem saída, situado no Bairro Córrego das Pedras, com entrada pela MG 120, local antes do comércio conhecido por Frango Lajes, neste município de Nova Era, Estado de Minas Gerais. Art.2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de uma placa no local, bem como fará a devida comunicação aos órgãos competentes, como Cemig, Secretaria Municipal de Água e Esgoto, Serviços de Telefonia, Correios, etc. Parágrafo Único. Anexo a esta lei se encontra a biografia do homenageado. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 6 de junho de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 6/06/2017.