PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O Nº 0 4 / 2 0 1 9 Partes: O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representado por sua Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, residente neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa Gente Seguradora S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com endereço à rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, bairro Centro Histórico, Porto Alegre - RS, representado neste ato pelo Sr. Marcelo Wais, portador da Carteira de identidade nº 7009036166, expedida pela SSP/RS e CPF nº 632.005.380-15, doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro automobilístico, para atender à Secretaria Municipal de Administração, Gabinete, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto e Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 13/01/2020, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 3.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a contratação do seguro, mediante o recebimento da apólice e do boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.0404.2005 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 79 02.02.01.04.122.0402.1026 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 178 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 230 02.04.01.12.361.1203.2047 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 243 02.04.02.12.361.1201.2036 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 265 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 359 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 379 02.05.01.10.305.1015.2083 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 414 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 423 02.06.02.04.122.0402.2090 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 496 02.06.03.15.451.2601.2093 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 552 02.06.04.15.452.1501.2098 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 579 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 588 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 625 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 644 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 657 02.08.01.08.122.0409.2085 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 676 02.08.01.08.243.0801.2087 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 686 02.08.04.08.244.0801.2114 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 745 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; 1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante; 2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 2.6. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,33% (zero vírgula trinta e três) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE 11.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 11.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 14 de janeiro de 2019. Míriam Malta Magalhães CHEFE DE GABINETE / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Silvânia Passos Schitine SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Marcelo Wais GENTE SEGURADORA S/A CONTRATADA Testemunhas: __________________________________________ __________________________________________