Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.345 DE 04 DE JULHO DE 2024 Da Denominação de praça Aristoteles Martins, a praça construída no ?alto da Rua Nossa Senhora do Rosário?, no Bairro Centenário, neste Município. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar praça Aristóteles Martins, a praça construída no ?alto da rua Nossa Senhora do Rosário?, no bairro Centenário, neste município. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local e comunicará a todos os órgãos competentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 04 de Julho de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito