Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N?. 2.459, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e especialmente o disposto no artigo 4º da Lei N.º 1.964 de 09 de dezembro de 2014, que ?DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?; Considerando a Lei N.º 2.343, de 04 de Julho de 2024, que ?Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Municipal N.º 1.964/2014, do município de Nova Era, passando para 08 (oito) membros?, RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) do Município de Nova Era, para o biênio outubro de 2023 a outubro de 2025, os seguintes membros: Membros Governamentais: I ? Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social: Titular: Thaís Roque Andrade Suplente: Raiany Oliveira de Almeida II ? Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Andrea Sueli Ferreira de Miranda Suplente: Oneide Cristina da Silva Fernandes III ? Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Isadora Cristina Camargo Suplente: Eliane de Paula Cordeiro IV ? Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Carmem Maria Mendes Barros Suplente: Laís da Silva Santos Alves Membros Não Governamentais: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I ? Titular: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - Representante: Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues Suplente: Associação dos Amigos dos Moradores do Bem do Bairro Morada dos Heróis ? Representante: Mário Lúcio Nerio II ? Titular: Associação Guerreiras em Ação - Representante: Janaína Francisca Pereira Suplente: Associação de Caridade São José ? Representante: Jacson de Sá III ? Titular: Lar Vicentino São José de Nova Era ? Representante: Sabrina Arthuso Garcias Suplente: Associação de Moradores do Bairro Santa Maria ? Representante: Marli Gonzaga Gonçalves IV ? Representantes de Usuários Titular: Fátima das Graças Paulo Suplente: Geraldo Alexandre de Paulo Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal do Idoso exercerão o mandato sem receber nenhum tipo de remuneração, devendo ser considerado serviço relevante para o município. Art. 3º. Os membros eleitos para a mesa diretora foram: - Presidente: Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues; - Vice-presidente: Thaís Roque Andrade; - Secretário: Mário Lúcio Nério - Vice-secretário: Carmem Maria Mendes Barros Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 09 DE OUTUBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito