LEI Nº 1776/2009 ?ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 1728 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era, através de sua Mesa Diretora aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, alterados, em conformidade com o Anexo I desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 01 de Julho de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 01/07/2009