Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.229 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em estrita observância aos artigos 37, incisos X e XI da CF/88, ficam recompostos os subsídios mensais dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a ser aplicado a partir de1º de Janeiro de 2023. Parágrafo 1º O percentual acima informado, qual seja, 5,93% a ser aplicado nos subsídios, referem-se ao percentual aplicado aos salários dos servidores públicos municipais, bem como para os inativos e pensionistas. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento da Câmara. Art. 3º É prescindível a apresentação de impacto orçamentário financeiro na forma do art 17 da Lei complementar 101. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Nova Era - MG, 16 de fevereiro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 16/02/2023