ANO IV Nº 714 NOVA ERA-MG, quarta-feira, 24 de junho de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N° 2.620, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Promove o cancelamento de Restos a pagar não processados, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a rescisão do Contrato Administrativo n° 73/2023, com a empresa VISATO Construtora e Engenharia Ltda., cujo objeto era a pavimentação de via em bloco de concreto sextavado, na Rua Projetada 30, Bairro Pedra Furada; CONSIDERANDO que os recursos para contratação desse objeto, têm origem na União, através do Gestor do Programa Ministério do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse n° 923254/2021/MDR/CAIXA; CONSIDERANDO que de acordo, com a rescisão de mencionado contrato, foi autorizada em processo junto a Caixa Econômica Federal, a contratação do remanescente da obra, através de novo procedimento licitatório; CONSIDERANDO que para viabilizar a realização do remanescente da obra, será necessário o cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar no exercício de 2023, no quantum de R$1.361.603,33 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos); CONSIDERANDO que o prazo concedido pela Caixa Econômica Federal, para realização do remanescente desta obra finda no exercício corrente; CONSIDERANDO o prejulgamento de tese da consulta TCEMG n° 1.114.733, que veda a utilização de superávit financeiro originados de cancelamento de restos a pagar no exercício em que ele ocorrer; CONSIDERANDO que a aplicação do prejulgamento de tese de mencionada consulta traz prejuízos irreparáveis para a população; DECRETA: Art. 1°. Ficam cancelados os empenhos da empresa VISATO Construtora e Engenharia Ltda., inscritos em restos a pagar no exercício de 2023, no valor de R$1.361.603,33 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos), constantes em relatório anexo. Art. 2°. Fica convalidado o empenhamento da contratação da empresa L e R Construtora e Empreendimentos Ltda, realizada através do novo processo licitatório, processo n° 92/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica. §1°. A presente contratação teve origem em autorização da Caixa Econômica Federal, representante do Governo Federal, conforme Contrato de Repasse n° 923254/2021/MDR/CAIXA. § 2°. Com este procedimento busca evitar prejuízos a toda Comunidade Novaerense, beneficiária da obra. Art. 3°. Entra este decreto em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO IV Nº 714 NOVA ERA-MG, quarta-feira, 24 de junho de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANEXO DISPENSA Nº 84/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2026 Torna pública a abertura de processo para aquisição de peças para manutenção mecânica de caminhão IVECO TECTOR 9-190, PLACA RMS8C25, CHASSI Nº93ZA085DZM8940729 da Secretarias De Obras E Serviços Urbanos, nas quantidades, qualidade e condições descritas neste edital. SESSÃO PÚBLICA: Dia 01/07/2026 às 13h30, através do site www.ammlicita.org.br. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal