EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 071/2024 ? PREMIAÇÃO À LITERATURA PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O município de Nova Era por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Departamento de Cultura torna público o Edital 071/2024, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). Fruto do engajamento da sociedade e da luta dos profissionais da Cultura brasileira em todas as áreas, resultando em uma política pública a ser executada nos próximos cinco anos por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital, detalhamento e exigência de documentação e como fazer para se inscrever. 1. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 1.1 O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais com 70 anos ou mais da área de literatura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento literário, artístico ou cultural do Município de Nova Era. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Nova Era. 1.2 Serão admitidos no presente edital profissionais que já atuam na área de literatura especificamente, desde que comprovem atuação e apresentem todos os requisitos conforme especificado no presente edital e que não tenham protocolado projetos ou propostas em nenhum outro edital relacionado a Lei Aldir Blanc publicado pelo município. 1.3 Caso seja percebido mais de uma inscrição por parte de proponente seja Pessoa Física ou Jurídica, a última inscrição será desabilitada, passando por apreciação apenas a primeira inscrição realizada nos moldes do edital específico da inscrição. 1.4 Para fins do presente edital denomina-se: 1.5 PROPONENTE: Agente cultural - profissional da área da literatura, morador de Nova Era há no mínimo mais de 02 anos, e que possa comprovar sua atuação em Literatura; Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, mestres dos saberes, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 1.7 São considerados inaptos, portanto, impedidos de apresentarem propostas neste edital PROPONENTES (agentes culturais) que: Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam funcionários da prefeitura Municipal de Nova Era, Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.7. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 1.8 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito pelo proponente no Anexo I. ? Projeto O valor total deste edital é de R$5.000,00 (Cinco mil reais) 1.8.1 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto, sendo disponibilizada neste edital 01(uma) vaga. A despesa correrá à conta da s seguintes Dotações Orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2165 ? 3.3.90.31.00 Fonte: 1.719.000.0000 - Outros auxílios pessoas físicas e 02.08.06.13.392.1302.2165 - 3.3.90.48.00 - Fonte: 1.719.000.0000 - Outros serviços pessoa jurídica Sobre o valor total repassado pelo Município de Nova Era ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ? ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 1.9 Prazo de inscrição De 09 horas do dia 03/12/2024 até às 17 horas do dia 16/12/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 1.9.1. Presencialmente por meio de envelope lacrado com todos os documentos e anexos do presente edital junto ao setor de protocolo na Portaria da Prefeitura Municipal de Nova Era endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento de cultura localizada na Rua João Pinheiro, 91, Centro, de segunda à sexta-feira no horário das 09 às 11h e 13 às 17hs. 1.9.2 A entrega de todos os anexos integrantes deste edital é de responsabilidade do PROPONENTE, a Secretaria não realizará conferência de documentos, instruções extras ou preenchimento de qualquer material, sendo responsável apenas pelo recebimento do envelope lacrado e entrega do protocolo de inscrição. 2. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ? Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ? Seleção ? etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ? Assinatura do Termo de Bolsa de Criação Artística Cultural ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural 3. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio de documentação física dentro de envelope a seguinte documentação obrigatória: a) Anexo I - Projeto: Formulário de Inscrição b) Anexo II - Documentação Comprobatória/Mérito Cultural - Documentação comprobatória de atuação e experiência na área artística a qual o PROPONENTE pretende concorrer por meio de certificados, reportagens de jornal, fotografias, links de obras já produzidas e currículo resumido de no máximo 10 páginas (inclusos comprovantes); E outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. c) Anexo III ? Declaração Étnico-racial - Autodeclaração étnica apenas se o PROPONENTE optar por concorrer às vagas reservadas. d) Anexo IV ? Termo de Bolsa de Criação Artística Cultural ? O Termo de Bolsa de Criação Artística Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Prefeitura Municipal de Nova Era através do Departamento de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. e) Anexo V ? Declaração de representação de grupo ou coletivo ? Declaração de representação de grupo ou coletivo apenas se o PROPONENTE optar por concorrer em grupo. f) Anexo VI ? Declaração PCD (se for o caso). g) Anexo VII ? Relatório do Bolsista Cultural. h) Anexo VIII ? Formulário de Interposição de Recurso. i) Para inscrição presencial deverão ser apresentadas cópias físicas ou digitalizadas dos seguintes documentos. I) Cópia de documento de identificação (RG ou CNH) II) Cópia de um comprovante de endereço ou declaração de residência reconhecida em cartório em nome do proponente de dois anos atrás (no mínimo de agosto de 2022) e de um comprovante de endereço ou declaração de residência reconhecida em cartório em nome do proponente atual ( no mínimo de até agosto de 2024) 3.1 Todos os documentos são de caráter eliminatório, a ausência de qualquer um dos anexos ou cópias físicas ou digitalizadas solicitadas implicará na inabilitação do proponente. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 4. COTAS 4.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 4.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.5 Procedimentos complementares Para fins de verificação da autodeclaração, deverá ser apresentada: I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III; III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 4.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo V e Anexo III. 5 ETAPA DE SELEÇÃO 5.1 Quem analisa os projetos A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção já criada para esse fim. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão funcionário(a) efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Era, funcionário (a) contratado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e Conselheiro (a) Municipal da Área da Cultura. Comissão avaliadora nomeada através da portaria 77 do dia 22 de agosto de 2024. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no presente edital. 5.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 5.3 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SELECIONADOS 5.3.1 Os PROPONENTES, passarão por uma fase que trata-se da análise de sua trajetória cultural. 5.3.2 Após o período de inscrição a Comissão de Avaliação divulgará os proponentes habilitados e inabilitados em até 10 dias do fim do prazo de inscrição. A segunda fase de classificação dentro das vagas especificadas no edital terá como critério os pontos expressos na tabela abaixo, as propostas serão pontuadas de 0 á 100 pontos, sendo desclassificados automaticamente os projetos que não atingirem o mínimo de 60 pontos. ?Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio. OBS.: Por an�lise comparativa compreende-se a an�lise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relev�ncia em relac?�o a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac?�o de cada projeto � atribui?da em func?�o desta comparac?�o. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO ANEXO II ? Documentação comprobatória de atuação e experiência no segmento artístico Critérios de Mérito Cultural Pontuação por atividade Pontuação Máxima Currículo com ações relacionadas ao segmento a qual concorre com atividades realizadas e comprovação de forma coerente com o projeto de pesquisa apresentado 0 60 Trajetória por idade 0 30 Participação em oficina, workshop ou outra modalidade de formação na área de literatura 0 10 Valor máximo de pontuação anexo II 100 5.3.3 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para classificação das propostas: 1) proponente com maior idade e 2) proponente com inscrição realizada primeiro tendo em vista a data e o horário da finalização da inscrição seja online ou virtual. 5.4 A divisão de vagas ampla concorrência e cotas para pessoas negras e indígenas residentes no município ficam assim definidas: Categoria Vagas ampla concorrência Cotas para pessoas negras e indígenas Quantidade total de vagas Valor Máximo por projeto Valor Total Bolsa de Premiação - 1 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 5.5 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal no dia 13 de setembro de 2024. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Comissão de Avaliação que deve ser apresentado por meio de protocolo físico no prazo de MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no 23 de dezembro de 2024. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado conforme cronograma integrante do presente edital, item 8. 6 REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outros projetos contemplados no contexto deste edital. 7. CRONOGRAMA 7.1 Para fins de garantir a lisura, transparência e uso estratégicos dos recursos disponíveis no presente edital o presente cronograma inicial foi estabelecido EVENTO AÇÃO OBSERVAÇÕES Publicação do Edital 03 de dezembro de 2024 Ampla divulgação e site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Período de inscrição 03 de dezembro à 16 de dezembro de 2024 Presencial Divulgação habilitados e nota classificação dos projetos 19 de dezembro de 2024 site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ e mídia local Recursos a etapa de classificação e nota dos projetos 20 a 31 de dezembro de 2024 Formulário próprio disponibilizado online no site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ Resultado dos recursos e divulgação da classificação final 03 de janeiro de 2025 site da https://prefeituradenovaera.c om.br/ Reunião com os selecionados 06 de janeiro de 2025 Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova situada a Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG Repasse recursos e assinatura termo de compromisso 09 a 13 de janeiro de 2025 Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova situada a Rua João Pinheiro, 212, Centro, Nova Era/MG 8. ETAPA DE HABILITAC?A?O Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de até 7 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio ENVIO FÍSICO os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da Uni ão; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo ÓRGÃO DO ENTE. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa juri?dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de fale?ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a? Di?vida Ativa da Uni ão; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo ÓRGÃO LOCAL. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo ÓRGÃO DO ENTE em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certido?es positivas com efeito de negativas servir�o como certido?es negativas, desde que n�o haja refer�ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administrac?�o pu?blica. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9. ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E ASSINATURA DO RECIBO. 9.1 Termo de Premiação Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Bolsa de Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Prefeitura Municipal de Nova Era através do Departamento de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 9.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 9.3 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. 9.4 A comissão de avaliação da PNAB Política Nacional Aldir Blanc poderá solicitar informações pertinentes a compreensão da realização da proposta contemplada, bem como realizar visitas in loco para a verificação das atividades propostas no projeto e para fins de sua efetiva realização. 9.5 O termo de compromisso é de assinatura obrigatória para todos os contemplados. 9.6 Em todos os casos de recebimento dos recursos federais, após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural nos termos de elaboração do Comissão de Seleção e Avaliação após o pagamento na conta indicada pelo proponente. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 10. DISPOSIC?O?ES FINAIS a. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.novaera.mg.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos a?s publicaço?es no site www.novaera.mg.gov.br b. Informações adicionais Mais informações dúvidas e questões relacionadas ao edital, período de inscrição e demais informações poderão ser tiradas pelo telefone (31) 3861-4200 ou pelo e-mail cultura@novaera.mg.gov.br c. Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I ? Projeto: Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II ? Documentação Comprobatória/Mérito Cultural Anexo III - Declaração étnico-racial Anexo IV - Termo de Bolsa de Premiação Cultural; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI ? Declaração PCD Anexo VIII ? Formulário de interposição de recurso ANEXO I ANEXO I ? PROPONENTE CPF RG e ÓRGÃO EXPEDIDOR ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E-MAIL Nova Era de de 2024 ASSINATURA DO PROPONENTE ANEXO II DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA/MÉRITO CULTURAL NOME DO PROPONENTE NOME COMPLETO (apagar todas as informações em vermelho após o preenchimento) FORMAÇÃO Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Especifique a formação acadêmica (se for o caso) cursos e oficinas na área da cultura e mais especificadamente oficinas, cursos, palestras e outros eventos formativos na sua área de atuação. EXPERIÊNCIA NA ÁREA CULTURAL Especifique as principais ações realizadas na área da cultura e mais especificamente na linguagem artística na qual se enquadra sua proposta Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PESSOA JURÍDICA NOME DO PROPONENTE NOME COMPLETO (apagar todas as informações em vermelho após o preenchimento) FORMAÇÃO Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Especifique a formação acadêmica (se for o caso) cursos e oficinas na área da cultura e mais especificadamente oficinas, cursos, palestras e outros eventos formativos na sua área de atuação. Gênero do representante legal (? ) Mulher cisge?nero (? ) Homem cisge?nero (? ) Mulher Transge?nero (? ) Homem Transge?nero (? ) Não Binária (? ) Não informar ? Raça/cor/etnia do representante legal (? ) Branca (? ) Preta (? ) Parda ( ? ) Amarela (? ) Indi?gena ? Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? (? ? ) Sim (? ? ) Não ? Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? (? ) Auditiva (? ) Fi?sica (? ) Intelectual (? ) Múltipla (? ) Visual ( ) Outra, indicar qual COMPROVAÇÕES COPIE E COLE NAS PÁGINAS SEGUINTES OS CERTIFICADOS, DECLARAÇÕES, REPORTAGENS OU OUTROS TIPOS DE COMPROVAÇÕES DE ATUAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA E MAIS ESPECIFICAMENTE NO SETOR AUDIOVISUAL ? MÁXIMO 10 PÁGINAS (LEMBRE-SE DE DESCREVER OS COMPROVANTES NA ÁREA ANTERIOR) ANEXO III DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Nova Era ____ de ______________ de 2024 ________________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE ANEXO IV TERMO DE BOLSA DE PREMIAÇÃO CULTURAL TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 62/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSA APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº62/2024 ?, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, neste ato representado por DIRETORA DE CULTURA, Senhor(a) SANDRA MAURA COELHO e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Premiação Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Bolsa de Premiação Cultural tem por objeto a concessão de premiação de agentes culturais da literatura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento literário, artístico ou cultural do Município de Nova Era. 4.RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a bolsa do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Bolsa de Premiação Cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Bolsa de Criação Artística Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA por meio de Relatório de bolsa cultural do Objeto, apresentado no prazo máximo de 7 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Bolsa de Criação Artística Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica 7. ALTERAÇÃO DO TERMO DE BOLSA DE PREMIAÇÃO 7.1. A alteração do termo de premiação será formalizada por meio de termo aditivo. 7.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 7.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 7.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 7.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 7.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA DE PREMIAÇÃO 8.1 O presente Termo de Bolsa de premiação poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 8.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 8.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 8.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 9. FORO 9.1 Fica eleito o Foro de Nova Era para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS Nova Era_________________________de_______________de 2024 ______________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE ANEXO VI DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Nova Era de de 2024 ______________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 041/2024 ? Seleção de Artistas e agentes culturais para bolsa de criação artística de promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercambio cultural e similares venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa: . Nova Era de de 2024 ASSINATURA DO PROPONENTE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Departamento de Cultura, Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 041/2024 - Para fomento à execução de Ações Culturais (apoio direto a projetos) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa: ________________________________________. Nova Era de de 2024 ASSINATURA DO PROPONENTE