MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA O ARTIGO 5º, §2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.973, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do §2º do art.5º da Lei Municipal nº 1.973, para fixar em 02 (dois) anos a periodicidade da avaliação do plano municipal de educação, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação - SME; II - Conselho Municipal de Educação - CME; III - Comissão Representativa do PME. (...) §2º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 02 (um) anos contados da publicação desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de dezembro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 16/12/2016.