PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 24/2017 Tipo Menor Preço Lote Sessão Pública Dia 06/07/2017 Objeto Aquisição e montagem de conjunto motobomba mancalizada centrífuga de eixo horizontal Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920- 000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 22 de 02 de janeiro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 06 de julho de 2017, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição e montagem de conjunto de motobomba centrífuga de eixo horizontal para atender à Secretaria Municipal de Água e Esgoto, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 24/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 24/2017 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br g) O produto objeto deste Pregão deverá ser cotado para entrega na Secretaria Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, com frete e descarga às expensas do proponente; h) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; i) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR LOTE. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por lote; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento similar ao objeto licitado. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.07.02.17.512.1701.1018 ? 4.4.90.52 ? Ficha 587 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30 ? Ficha 593 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30 ? Ficha 595 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 81.532,67 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos). X ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 - O produto que não estiver em condições de uso, deteriorado ou vencido, deverá ser substituído imediatamente no prazo de 02 (dois) dias sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Era. 10.2 - A entrega deverá ser na Secretária de Água e Esgoto no prédio da Prefeitura Municipal na rua João Pinheiro, 91 - Centro, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), acompanhadas da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 10.3 - Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento. 10.4 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.5 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades. 10.6 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, que poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 ? Fazem parte do edital: 16.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta de contrato. Nova Era, 14 de junho de 2017. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 . OBJETO Aquisição de conjunto motobomba mancalizada centrífuga de eixo horizontal, montagem e fornecimento de peças e conexões de ferro fundido, necessários às instalações da ETA no bairro Morada dos Heróis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Descrição UN QTDE 1 Conjunto motobomba mancalizada horizontal conforme as características a seguir: CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DA BOMBA ? Líquido a recalcar: água tratada ? Vazão: 22l/s ~ 79m 3 /h ? Altura manométrica total: 105mca ? NPSH disponível: 8,00m (bomba afogada em 0,30m do eixo) 1.1. MOTOR DE INDUÇÃO DO CONJUNTO Motor elétrico de indução, assíncrono, com carcaça a prova de respingos e rotor em curto circuito, conforme NBR 7094 ? Número de fases: 3 ? Frequência: 60Hz ? Tensão: 220/380 V ? Potência nominal: 50 CV ? Rotação a plena carga: 3500 rpm ? Categoria: N (NBR 7094) ? Fator de serviço: 1,10 ? Classe de isolamento: B (130 o C) ? Tipo de partida: compensadora ? Grau de proteção: IP54 (NBR 6146) ? Nº terminais do enrolamento acessíveis: 03 ? Regime: contínuo OBSERVAÇÕES: Na cotação de fornecimento dos materiais caberá ao fornecedor a inclusão de: ? Curvas características do equipamento ofertado, com indicação do ponto de trabalho e definição dos elementos obtidos com a utilização do conjunto (NPSHr, rendimento, potência consumida, etc); ? Desenho dimensional do conjunto, incluindo bomba, motor e base metálica, tal que permita a verificação de suas condições de assentamento no local; ? Termo atestando que o equipamento ofertado atende às condições de operação e instalação previstas no projeto, incluindo-se, se necessário, a indicação das alterações indispensáveis ao projeto básico para adequação ao equipamento ofertado. CJ 02 2 Quadro de comando completo, 2 x 50 CV/220 V, trifásico, partida com chave soft starter, chave seletora MAN-O-AUT, chave seletora M1-0-M2, com as seguintes especificações: Painel com soft-start PROTEÇÕES MÍNIMAS 1 ? GERAL ? Dispositivo de Proteção contra surtos classes 1 e 2; ? Disjuntor Geral (desliga força e comando, exceto circuito de serviços auxiliares); ? Disjuntor de serviços auxiliares; ? Disjuntor do comando e sinalização; ? Disjuntor dos instrumentos indicadores de grandeza; PÇ 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ? Transformador isolador de núcleo saturado com entrada (fase-fase) e saída 220V para alimentar o comando. Não será permitida a utilização de autotransformador; ? Exaustor tipo turbina para painel com motores acima de 30 CV acionado por um contato de Cada soft-starter. A vazão do exaustor deve ser definida pelo fabricante da soft-starter. DAS CHAVES DE PARTIDA SUAVE / MOTOR ? Disjuntor Termomagnético ? Fusível ultra-rápido conforme especificação do fabricante; ? Proteção contra sobrecorrente, subcorrente, subtensão, sobretensão, inversão e falta de fase incorporadas na chave; NOTA: 1. Todas as partes energizadas (fusíveis, contatos dos equipamentos de medição) devem ter proteção contra contato direto mesmo com a porta aberta e possibilitar acesso aos mesmos quando a manutenção assim necessitar. FUNÇÕES NO PAINEL FRONTAL 1 ? MÓDULO DE ENTRADA ? Disjuntor Geral (desliga força e comando, exceto circuito de serviços auxiliares); ? Voltímetro digital com chave comutadora; ? Botão teste de lâmpadas (azul); ? Botão com retenção tipo cogumelo de parada emergencial; ? Chave seletora 3 posições (MAN ? manual, AUT ? automático e DESL - desligado). 2 ? MÓDULO DE CADA MOTOR ? Chave seletora 2 posições (DSP ? disponível e MAN - manutenção); ? Botão liga (verde); ? Botão desliga (vermelho); ? Lâmpada de sinalização ? motor ligado (vermelho); ? Lâmpada de sinalização ? motor desligado (verde) ? Lâmpada de sinalização ? motor com defeito (amarelo); ? IHM do soft starter; ? Horímetro eletromecânico com 7 digitos, exatidão 1/100h e memória de tempo parcial. NOTA: 1. Os barramentos e terminais do voltímetro devem ter proteção contra contato direto mesmo com a porta aberta e possibilitar acesso aos mesmos quando a manutenção assim necessitar; 2. O barramento principal e o disjuntor geral devem ser dimensionados para a carga instalada do Painel (CMB´s ativos, reservas e serviços auxiliares); 3. Os barramentos de terra e neutro, para o caso de painéis com mais de um módulo, deverão ser contínuos a todos os módulos. 4. O porta documentos deverão ser de material anti-chama, e estar solidamente colado na parte externa do quadro (lateral), observadas as condições de segurança e instalação; 5. Somente cabos de comando, medição e sinalização poderão existir na porta do painel; 6. A IHM da soft-starter deve estar sempre com o teclado desabilitado, operando somente a função de leitura no mesmo; 7. As venezianas de ventilação devem ser protegidas por filtros anti-poeira, removíveis para limpeza, sendo que estes filtros devem ser fixados por sistema tipo gaveta; 8. O painel deverá possuir tampa inferior, por onde passarão os cabos de ligação de força, de comando e de sinais, através de prensa-cabos para evitar a entrada de poeira e animais. SERVIÇOS AUXILIARES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br O painel deve possuir um circuito de serviços auxiliares de 10A que conste de uma iluminação interna automática por fim de curso com lâmpada fluorescente compacta e de duas tomadas 220V padrão ABNT ? interna ao painel. Cada módulo deverá possuir uma resistência de aquecimento comandada por termostato ajustável de 20 a 60ºC, instalada na parte inferior do módulo e com disjuntor monofásico de proteção específico para as resistências. FUNÇÕES E CARACTERÍSTICAS DA SOFT STARTER ? As soft-starters deverão possuir chaveamento nas três fases. ? Função de controle de partidas e parada de bomba ? Pulso de tensão na partida programável; ? Deve permitir incorporação de Interface serial RS485 que possibilite a ligação a módulos de comunicação; ? Interface Homem-Máquina (IHM); - Acionamento e comando separado dos motores; - Banco de capacitores para correção dos fotores de potência; DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ? Catálogo com as características técnicas do soft-starter; ? Catálogo com as características técnicas do Painel; ? Dimensional e lay-out interno do painel; ? Lista com especificação de materiais; ? Juntamente com a proposta, o proponente deverá apresentar um termo de garantia para fornecimento do equipamento e de seus componentes por um período assim definido: ? Chaparia e pintura: 24 meses; ? Equipamentos elétricos e eletrônicos: 18 meses após a entrega ou 12 meses após a entrada em operação. NOTA: Se no período coberto pelo termo de garantia houver algum defeito por falha de projeto, fabricação, transporte ou desempenho, correm por conta e risco do fornecedor todas as despesas com reparos e locomoção dos painéis e equipamentos das instalações do cliente até na instalação do fabricante e vice- versa. PROJETO Todos os desenhos deverão ser elaborados em AutoCad 2000 e constar de detalhamento do painel, de forma a compor um caderno único com a seguinte formatação: ? Capa; ? Simbologia; ? Diagrama unifilar; ? Diagrama trifilar; ? Digrama de comando; ? Vista frontal; ? Vista de topo; ? Vistas laterais; ? Lista de materiais com especificação; ? Desenho dimensional de fixação do painel; ? Arranjo interno do painel; ? Manual de montagem, parametrização e manutenção do Soft Starter; ? Nome e CREA do projetista. 3 Redução excêntrica em aço, L= 39cm, furação DN 150mm conf. NBR 7675, furação DNS conf. flange de sucção da bomba (OBS. 1). PÇ 02 4 Redução concêntrica em aço, L= 27cm, furação DN 150mm conf. NBR 7675, furação DNR conf. flange de recalque da bomba (OBS. 1). PÇ 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br OBSERVAÇÕES: As reduções descritas nos itens 2 e 3 terão seus comprimentos definidos durante a montagem dos conjuntos, em virtude do modelo de bomba a ser adquirido. 5 Registro de gaveta em ferro fundido dútil, tipo chato com flanges e volante DN 150mm PN16 PÇ 02 6 Válvula de retenção tipo portinhola dupla, fabricada em ferro fundido dútil, para instalação entre flanges da NBR 7675, inclusive tirantes DN 150mm PN16 PÇ 02 7 Arruelas de amianto grafitado para flange, para atender às conexões da NBR 7675 DNR, PN16 PÇ 02 8 Arruelas de amianto grafitado para flange, para atender às conexões da NBR 7675 ? DN 150mm, PN 16 PÇ 08 9 Arruelas de borracha para flange, para atender as conexões da NBR 7675 DNS, PN10 PÇ 02 10 Arruelas de borracha para flange, para atender as conexões da NBR 7675 ? DN 150mm, PN10 PÇ 02 11 Parafusos sextavados de aço carbono galvanizado, com porca, rosca total, fabricados conforme PB25 e NBR 8855 - DN 16mm L= 80mm PN10/16 CJ 16 12 Parafusos sextavados de aço carbono galvanizado, com porca, rosca total, fabricados conforme PB25 e NBR 8855 ? DN 20mm L=90mm PN10/16 CJ 48 13 Mão de obra para instalação dos conjuntos motor bombas, das conexões e QCM UNI 1 2. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Nova Era possui uma ETA, no bairro Morada dos Heróis, que trabalha com a vazão de 22l/s. A água é captada no rio do Prata, o qual é bastante volumoso, sendo bombeada até a ETA através de uma elevatória instalada em uma plataforma flutuante no leito do rio. Anexa à ETA, existe uma EAT que bombeia a água tratada para um reservatório de concreto, com volume de 500m³. Este reservatório está na parte alta do bairro e abastece também a outros bairros da cidade. Na EAT está instalado um conjunto motor bomba da marca GLASS, MOD. GF5025, Q. 50m³/h (13,9 l/s), H. 100mca, RPM 3500, com motor de 40CV 220V trifásico. Tanto o barrilete de sucção quanto o barrilete de recalque são construídos em tubo de ferro fundido DN 150 mm. A linha de recalque é construída em tubos PVC DEFOFO 150mm com extensão de 781,00m. O desnível geométrico entre a EAT e o reservatório é de 95,75m. O conjunto motor bomba é operado através de um QCM que faz a automação entre a EAT e o reservatório, via rádio. Portanto, verifica-se que o conjunto motor bomba instalado na EAT tem uma capacidade de produção 37% menor do que o conjunto motor bomba que alimenta a EAT, o que implica em diversas paradas deste conjunto durante o dia. Considerando também que o córrego que abastece à principal ETA da cidade tem diminuído bastante a sua vazão, principalmente em época de seca, o que tem provocado sérios problemas no abastecimento de água da cidade, tem-se como alternativa o aumento da capacidade de produção da EAT através da substituição do atual conjunto motor bomba, por outro com capacidade para recalcar os 22l/s produzidos pela ETA. Isto porque o reservatório de 500m³, que é abastecido pela EAT do bairro Morada dos Heróis, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br tem cota e volume suficientes para atender a outros bairros da cidade, reforçando o abastecimento da área atualmente atendida pela ETA principal e melhorando o atendimento à população. Desta forma, torna-se necessária esta aquisição, devido estes equipamentos serem projetados levando em consideração condições como grandezas hidráulicas, mecânicas, elétricas, dimensionais e de trabalho para o modelo referenciado, tornando-o assim específico, não admitindo conseqüentemente a substituição por equipamentos com características diversas dos projetados. A substituição por outro modelo com características diferentes ao existente, acarretará em altos custos para adaptação, além de demandarem muito tempo, o que é inviável num local onde o bombeamento não pode ser interrompido, sob pena de desabastecimento de uma parte da população da cidade. 3. ESPECIFICAÇÃO A EAT da Morada dos Heróis possui 02 conjuntos motor-bomba com características técnicas já descritas anteriormente, trabalhando afogados. Tanto os barriletes de sucção, quanto os de recalque são em tubos de ferro fundido DN 150mm. A rede adutora que leva água até o reservatório é construída em tubos de PVC DEFOFO DN 150mm, com extensão de 781,00m e a diferença de nível entre a EAT e o topo do reservatório é de 95,75m. LINHA DE RECALQUE Velocidade: V= Q A = 0,022 3,14x(0,075) 2 = 1,24m/s < 1,50m/s Perda de carga: j = 10,65 x Q 1,85 x C -1,85 x D -4,87 j = 10,65 x (0,022) 1,85 x (135) -1,85 x (0,150) -4,87 j = 0,01077 m/m PERDA DE CARGA NOS BARRILETES Para o cálculo da perda de carga nas conexões, existem tabelas já elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras, que transformam as conexões para comprimentos equivalentes em metros de canalização. Para as conexões de ferro fundido temos: Conexões Diâmetro nominal x Equivalência em metros de canalização Redução excêntrica DN 150 x 100 23,3 Redução concêntrica DN 150 x 75 27,5 Válvula de retenção DN 150 19,3 Registro de gaveta DN 150 1,1 (2x) Curva 90 o DN 150 4,9 (3x) TÊ DN 150 10,00 TOTAL 97m PERDA DE CARGA CONTÍNUA hc = j x L hc = 0,01077 x (781 + 97) hc = 9,45m ALTURA GEOMÉTRICA Hg = 95,75m PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ALTURA MANOMÉTRICA H man = Hg + hc H man = 95,75 + 9,45 H man = 105,20m BOMBEAMENTO Tipo de conjunto elevatório: bombas centrífugas horizontais Número de unidade: 02, sendo 01 de reserva Ponto de trabalho: Q = 79,2 m³/h, H man = 105,20m Conjunto utilizado para detalhamento: bomba KSB modelo MEGANORM 80-50-250; motor WEG/W22 50 CV, 220/380/440 V trifásico, 3500 rpm. Tubulações = sucção DN 150; recalque DN 150 e adução DN 150 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto Municipal nº 1548/2008. 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO O custo estimado total da presente contratação é de R$ 81.532,67 (Oitenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos). O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os bens e execução dos serviços de montagem deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, no seguinte endereço: Rua Antônio Caetano de Souza, s/n, Bairro Santana, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000 (Almoxarifado da Secretaria Municipal de Água e Esgoto), no horário 07:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado; - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Antes de executar os serviços de montagem dos equipamentos fazer uma visita a ETA para verificação e adequação dos serviços a serem executados. - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; - O equipamento deve vir acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos; - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; - Mão de obra para instalação dos conjuntos moto bombas, das conexões e QCM. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO - Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; - Multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; - Multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11. GARANTIA O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data de entrega. A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou através de seus representantes autorizados. Realizar no local de instalação do equipamento treinamento para operação e manutenção preventiva, fornecer toda a documentação técnica para futuras consultas. No período da garantia as despesas com peças, revisões, hospedagens e alimentação bem como o deslocamento deverão correr por conta da contratada. 12. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Nova Era, 14 de junho de 2017. Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 24/2017, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 24/2017 ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD MARCA UNIT TOTAL 1 Conjunto motor bomba mancalizada horizontal conforme projeto e as características a seguir: CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DA BOMBA ? Líquido a recalcar: água tratada ? Vazão: 22l/s ~ 79m 3 /h ? Altura manométrica total: 105mca ? NPSH disponível: 8,00m (bomba afogada em 0,30m do eixo) 12.1. MOTOR DE INDUÇÃO DO CONJUNTO Motor elétrico de indução, assíncrono, com carcaça a prova de respingos e rotor em curto circuito, conforme NBR 7094 ? Número de fases: 3 ? Frequência: 60Hz ? Tensão: 220/380 V ? Potência nominal: 50 CV ? Rotação a plena carga: 3500 rpm ? Categoria: N (NBR 7094) ? Fator de serviço: 1,10 ? Classe de isolamento: B (130 o C) ? Tipo de partida: compensadora ? Grau de proteção: IP54 (NBR 6146) ? Nº terminais do enrolamento acessíveis: 03 ? Regime: contínuo OBSERVAÇÕES: Na cotação de fornecimento dos materiais caberá ao fornecedor a inclusão de: ? Curvas características do equipamento ofertado, com indicação do ponto de trabalho e definição dos elementos obtidos com a utilização do conjunto (NPSHr, rendimento, potência consumida, etc); ? Desenho dimensional do conjunto, incluindo bomba, motor e base metálica, tal que permita a verificação de suas condições de assentamento no local; ? Termo atestando que o equipamento ofertado atende às condições de operação e instalação previstas no projeto, incluindo-se, se necessário, a indicação das CJ 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br alterações indispensáveis ao projeto básico para adequação ao equipamento ofertado. 2 Quadro de comando completo, 2 x 50 CV/220 V, trifásico, partida com chave soft starter, chave seletora MAN-O- AUT, chave seletora M1-0-M2, com as seguintes especificações: Painel com soft-start PROTEÇÕES MÍNIMAS 1 ? GERAL ? Dispositivo de Proteção contra surtos classes 1 e 2; ? Disjuntor Geral (desliga força e comando, exceto circuito de serviços auxiliares); ? Disjuntor de serviços auxiliares; ? Disjuntor do comando e sinalização; ? Disjuntor dos instrumentos indicadores de grandeza; ? Transformador isolador de núcleo saturado com entrada (fase-fase) e saída 220V para alimentar o comando. Não será permitida a utilização de autotransformador; ? Exaustor tipo turbina para painel com motores acima de 30 CV acionado por um contato de Cada soft-starter. A vazão do exaustor deve ser definida pelo fabricante da soft-starter. DAS CHAVES DE PARTIDA SUAVE / MOTOR ? Disjuntor Termomagnético ? Fusível ultra-rápido conforme especificação do fabricante; ? Proteção contra sobrecorrente, subcorrente, subtensão, sobretensão, inversão e falta de fase incorporadas na chave; NOTA: 1. Todas as partes energizadas (fusíveis, contatos dos equipamentos de medição) devem ter proteção contra contato direto mesmo com a porta aberta e possibilitar acesso aos mesmos quando a manutenção assim necessitar. FUNÇÕES NO PAINEL FRONTAL 1 ? MÓDULO DE ENTRADA ? Disjuntor Geral (desliga força e comando, exceto circuito de serviços auxiliares); ? Voltímetro digital com chave comutadora; PÇ 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ? Botão teste de lâmpadas (azul); ? Botão com retenção tipo cogumelo de parada emergencial; ? Chave seletora 3 posições (MAN ? manual, AUT ? automático e DESL - desligado). 2 ? MÓDULO DE CADA MOTOR ? Chave seletora 2 posições (DSP ? disponível e MAN - manutenção); ? Botão liga (verde); ? Botão desliga (vermelho); ? Lâmpada de sinalização ? motor ligado (vermelho); ? Lâmpada de sinalização ? motor desligado (verde) ? Lâmpada de sinalização ? motor com defeito (amarelo); ? IHM do soft starter; ? Horímetro eletromecânico com 7 digitos, exatidão 1/100h e memória de tempo parcial. NOTA: 1. Os barramentos e terminais do voltímetro devem ter proteção contra contato direto mesmo com a porta aberta e possibilitar acesso aos mesmos quando a manutenção assim necessitar; 2. O barramento principal e o disjuntor geral devem ser dimensionados para a carga instalada do Painel (CMB´s ativos, reservas e serviços auxiliares); 3. Os barramentos de terra e neutro, para o caso de painéis com mais de um módulo, deverão ser contínuos a todos os módulos. 4. O porta documentos deverão ser de material anti-chama, e e star solidamente colado na parte externa do quadro (lateral), observadas as condições de segurança e instalação; 5. Somente cabos de comando, medição e sinalização poderão existir na porta do painel; 6. A IHM da soft-starter deve estar sempre com o teclado desabilitado, operando somente a função de leitura no mesmo; 7. As venezianas de ventilação devem ser protegidas por filtros anti-poeira, removíveis para limpeza, sendo que estes filtros devem ser fixados por sistema tipo gaveta; 8. O painel deverá possuir tampa inferior, por onde passarão os cabos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br de ligação de força, de comando e de sinais, através de prensa-cabos para evitar a entrada de poeira e animais. SERVIÇOS AUXILIARES O painel deve possuir um circuito de serviços auxiliares de 10A que conste de uma iluminação interna automática por fim de curso com lâmpada fluorescente compacta e de duas tomadas 220V padrão ABNT ? interna ao painel. Cada módulo deverá possuir uma resistência de aquecimento comandada por termostato ajustável de 20 a 60ºC, instalada na parte inferior do módulo e com disjuntor monofásico de proteção específico para as resistências. FUNÇÕES E CARACTERÍSTICAS DA SOFT STARTER ? As soft-starters deverão possuir chaveamento nas três fases. ? Função de controle de partidas e parada de bomba ? Pulso de tensão na partida programável; ? Deve permitir incorporação de Interface serial RS485 que possibilite a ligação a módulos de comunicação; ? Interface Homem-Máquina (IHM); - Acionamento e comando separado dos motores; - Banco de capacitores para correção dos fotores de potência; DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ? Catálogo com as características técnicas do soft-starter; ? Catálogo com as características técnicas do Painel; ? Dimensional e lay-out interno do painel; ? Lista com especificação de materiais; ? Juntamente com a proposta, o proponente deverá apresentar um termo de garantia para fornecimento do equipamento e de se us componentes por um período assim definido: ? Chaparia e pintura: 24 meses; ? Equipamentos elétricos e eletrônicos: 18 meses após a entrega ou 12 meses após a entrada em operação. NOTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Se no período coberto pelo termo de garantia houver algum defeito por falha de projeto, fabricação, transporte ou desempenho, correm por conta e risco do fornecedor todas as despesas com reparos e locomoção dos painéis e equipamentos das instalações do cliente até na instalação do fabricante e vice-versa. PROJETO Todos os desenhos deverão ser elaborados em AutoCad 2000 e constar de detalhamento do painel, de forma a compor um caderno único com a seguinte formatação: ? Capa; ? Simbologia; ? Diagrama unifilar; ? Diagrama trifilar; ? Digrama de comando; ? Vista frontal; ? Vista de topo; ? Vistas laterais; ? Lista de materiais com especificação; ? Desenho dimensional de fixação do painel; ? Arranjo interno do painel; ? Manual de montagem, parametrização e manutenção do Soft Starter; ? Nome e CREA do projetista. 3 Redução excêntrica em aço, L= 39cm, furação DN 150mm conf. NBR 7675, furação DNS conf. flange de sucção da bomba (OBS. 1). PÇ 02 4 Redução concêntrica em aço, L= 27cm, furação DN 150mm conf. NBR 7675, furação DNR conf. flange de recalque da bomba (OBS. 1). OBSERVAÇÕES: As reduções descritas nos itens 2 e 3 terão seus comprimentos definidos durante a montagem dos conjuntos, em virtude do modelo de bomba a ser adquirido. PÇ 02 5 Registro de gaveta em ferro fundido dútil, tipo chato com flanges e volante DN 150mm PN16 PÇ 02 6 Válvula de retenção tipo portinhola dupla, fabricada em ferro fundido dútil, para instalação entre flanges da NBR 7675, inclusive tirantes DN 150mm PN16 PÇ 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7 Arruelas de amianto grafitado para flange, para atender às conexões da NBR 7675 DNR, PN16 PÇ 02 8 Arruelas de amianto grafitado para flange, para atender às conexões da NBR 7675 ? DN 150mm, PN 16 PÇ 08 9 Arruelas de borracha para flange, para atender as conexões da NBR 7675 DNS, PN10 PÇ 02 10 Arruelas de borracha para flange, para atender as conexões da NBR 7675 ? DN 150mm, PN10 PÇ 02 11 Parafusos sextavados de aço carbono galvanizado, com porca, rosca total, fabricados conforme PB25 e NBR 8855 - DN 16mm L= 80mm PN10/16 CJ 16 12 Parafusos sextavados de aço carbono galvanizado, com porca, rosca total, fabricados conforme PB25 e NBR 8855 ? DN 20mm L=90mm PN10/16 CJ 48 13 Mão de obra para instalação dos conjuntos motor bombas, das conexões e QCM UNI 1 V A L O R T O T A L D A P R O P O S T A OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total 2) Na descrição dos produtos o proponente fica obrigado a indicar individualmente as marcas oferecidas. 3) AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO N° 24/2017 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................, com sede na rua ......................, nº .....- .............. - ... a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................., C.I. .................... e CPF nº ..........................., resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS A presente contratação decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 24/2017 de ..../..../......., julgada em ..../..../.... e homologada em ..../..../......., regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição e montagem de conjunto motobomba centrífuga de eixo horizontal, para atender à Secretaria Municipal de Água e Esgoto, de acordo com o projeto básico anexo do edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em ____________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. Pelos serviços prestados será pago o valor R$ ___________ após entrega da mercadoria, sendo efetivado em até 10 (dez) dias após sua apresentação, juntamente com a nota fiscal, conferida e aceita pela Secretaria responsável. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: 02.07.02.17.512.1701.1018 ? 4.4.90.52 ? Ficha 587 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30 ? Ficha 593 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39 ? Ficha 595 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nos preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive as despesas com o transporte; c) manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93; d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. Compete à CONTRATANTE, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; b) Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato; c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO; d) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; e) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; g)Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; i) Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; j) Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei; 9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. 10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ___ de _______________ de 2017. Carlos Augusto Mendes Secretário Municipal de Água e Esgoto Laura Maria de Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Contratada Testemunhas: ________________________________ CPF: ____________________ Testemunhas: ________________________________ CPF: ____________________