Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.598, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 19 de março, dia em que se comemora o aniversário do Município de Nova Era; CONSIDERANDO a importância de fomentar e preservar as manifestações culturais locais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos munícipes e proporcionar-lhes momentos de lazer e convívio social; CONSIDERANDO o interesse público em propiciar aos trabalhadores do Município a oportunidade de desfrutar desse período festivo; CONSIDERANDO a conveniência de facilitar a organização de eventos relacionados ao aniversário do Município de Nova Era, que comemora 323 anos, e a participação da comunidade nas festividades; CONSIDERANDO, ainda, o estímulo ao comércio local, visando ao desenvolvimento econômico do município e ao fortalecimento da atividade comercial, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, no dia 20 de março de 2026 (sexta-feira). Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este Decreto abrange todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, excetuando-se os Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br serviços essenciais, os quais não deverão ser descontinuados e deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões. Art. 2º Caberá aos gestores de cada unidade administrativa a definição das medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 13 DE MARÇO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito