MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 46 DE 11 DE MARÇO DE 2019. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS PROFISSIONAIS DOS SERVIDORES A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar as Servidoras Claudinéia, efetiva no cargo de Professora, matrícula3205, Lucimar, efetiva no cargo de Pedagoga, matrícula 2631 e Carlos José Matias, efetiva no cargo de Professora, matrícula 0321, para, sob a presidência da primeira constituir a Comissão do Processo Administrativo que ficará incumbida da prática de todos os atos necessários à apuração da conduta profissional dos servidores: - Edson Laureano Fidelis, brasileiro, casado, Operador de Máquina Pesada, Matrícula 2889, CPF nº 257.539.326-49; - Admar Célio da Paixão, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 1220, CPF nº 037.790.156-33; - Ronnie Von Ferreira Bicalho, brasileiro, casado, Motorista I, Matrícula 2931, CPF nº 040.048.406-43; e, - Narcísio de Oliveira, brasileiro, casado, Diretor do Departamento Municipal de Manutenção de Vias, Matrícula 1216, CPF nº 954.416.706-49, todos com endereço profissional à Rua Abre Campo, nº 433, bairro das Graças, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Nova Era/MG. Art. 2º O prazo de apuração dos fatos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, devidamente justificado, mediante deferimento da Prefeita Municipal, contados a partir da vigência desta Portaria. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições determinadas nessa Portaria, podendo realizar diligências, requisitar documentos, promover oitiva de servidores e testemunhas, solicitar apoio jurídico à Procuradoria Municipal, com objetivo de apurar os fatos de forma escorreita. Art. 4º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo e discriminado, ao final dos trabalhos de apuração, observando o artigo 139 do Estatuto dos Servidores. Art. 5º O Processo Administrativo será realizado na forma do disposto na Lei Municipal 1.422, de 08 de julho de 1996, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Era. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 11 de fevereiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 11/03/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br