PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº 1869/2012 HOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal de Nova Era decidiu e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seu termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 18/04/2012, entre o Município de Nova Era e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos partícipes no processo de implantação dos empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 01 (um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), observadas as normalizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo de Cooperação. Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 29 de maio de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 29/05/2012