PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.989, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIGINÁRIOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INTEGRARAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO DE NOVA ERA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização para destinação dos recursos originários de alienação de bens móveis que integraram o patrimônio público deste Município de Nova Era, para pagamento de obrigações previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros originários da alienação de bens móveis, apurados através de Leilão no exercício de 2015 acrescidos das correções decorrentes da aplicação financeira, até a data da efetiva utilização, para pagamento de obrigações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão movimentados na Conta Corrente nº 8619-3, Banco do Brasil, Agência 3225-5. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o quanto apurado nos termos do art. 2º desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 20 de novembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 20/11/2015.