Departamentos
Fiscalização de Projetos e Obras
Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Obras e Serviços Urbanos
Horário de atendimento: 08:00 ás 17:00
Endereço: Rua João Pinheiro, 91, Prédio, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000
Telefone: (31) 38611661
Email: [email protected]
Competências:
Art. 46 – Compete ao Departamento Municipal de Fiscalização de Projetos e Obras: I. Gerir, acompanhar e fiscalizar os projetos e as obras no Município; II. Assessorar os demais serviços da municipalidade no sentido de licenciar, acompanhar e fiscalizar a sistemática de construções no Município; III. Proceder a fiscalização, vistorias, notificações e autuações de obras, modificações urbanas, loteamentos, demolições, construções e reformas no âmbito do Município; IV. Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços contratados com terceiros, bem como seu cronograma físico e financeiro; V. Coordenar a elaboração da legislação urbanística do Município; VI. Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas urbanísticas do Município; VII. Elaborar projetos e planilhas de obras; VIII. Elaborar as relações de compras de materiais e contratação de mão-de-obra com especificação de produtos e serviços demandados para obra; IX. Coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas consignadas no Código de Obras e legislação sobre posturas municipais; X. Elaborar e executar o Plano de Urbanização Municipal, através de estudos e projetos; XI. Atuar em cooperação com o Departamento de Tributação, visando a atualização periódica da planta cadastral imobiliária do Município; XII. Gerir os serviços administrativos inerentes à Secretaria. Art. 47 – São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Projetos e Obras: I. Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do Município de forma a potencializar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas; II. Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização, bem como outros estudos de planejamento e ordenamento do território; III. Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental na gestão territorial municipal, em seus procedimentos de preparação e elaboração; IV. Orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança; V. Executar outras atividades correlatas.
