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Departamentos

Meio Ambiente


Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Obras e Serviços Urbanos
Horário de atendimento: 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
Endereço: Rua João Pinheiro, 91, Prédio, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000
Telefone: (31) 38611661
Email: [email protected]
Competências:

Art. 50 – Compete ao Departamento Municipal de Meio Ambiente: I. Traçar políticas e desenvolver ações capazes de trazer solução para limpeza pública e melhoramento do meio ambiente; II. Manifestar-se sobre aspectos ambientais nas políticas, planos e programas de Governo do Município, dirimindo as dúvidas referentes à implantação e instalação destes programas, de modo a que atendam à legislação ambiental; III. Assessorar a Administração Municipal no desenvolvimento de atividades, programas e ações voltadas à prevenção da poluição e educação ambiental; IV. Apoiar e valorizar as instituições que tenham por objetivo a preservação do Meio Ambiente e a redução da poluição; V. Promover medidas de conscientização da população sobre questões de preservação ambiental; VI. Apoiar as entidades do Município que realizam atividades de coleta e reciclagem de materiais; VII. Implementar a reciclagem dos resíduos sólidos; VIII. Gerir o sistema de coleta de lixo domiciliar e hospitalar do Município; IX. Acompanhar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e prejudiciais ao Meio Ambiente; X. Promover a preservação dos recursos naturais, através do controle e avaliação dos fatores que causam impacto nos ciclos de matéria e energia, diminuindo os efeitos negativos causados na natureza (solo, água e ar); XI. Elaborar licenciamentos ambientais para o Município; XII. Coordenar as podas e cortes de árvores; XIII. Executar a capina química das vias urbanas. Art. 51 – São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente: I. Desenvolver e implantar políticas e ações municipais objetivando a preservação do Meio Ambiente; II. Fiscalizar as atividades agressivas; III. Elaborar normas de procedimento ambiental, obedecida a competência complementar municipal; IV. Propor ações visando à melhoria do sistema de coleta de lixo e reutilização de materiais recicláveis; V. Orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança; Executar outras atividades correlatas.



Marxiley Lima Azevedo Cargo: Responsável




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