FAQ
IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano
É a dispensa legal do pagamento do IPTU.
Você deverá comparecer à Prefeitura Municipal, munido da guia de IPTU.
Para Inscrição:
• Requer certidão de numeração do imóvel para fins comerciais na Secretaria de Obras.
• De posso da Certidão, providenciar a obtenção do CNPJ, Contrato Social ou Documento de Microempreendedor ou Estatuto.
• Depois de protocolado, o requerimento será encaminhado à Fiscalização de Obras, Posturas, Sanitária e Tributaria e CODEMA, para obtenção do laudo de aptidão para o desenvolvimento da atividade econômica.
• Dependendo da atividade a ser desenvolvida, a critério da fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos, bem como Laudo do Corpo de Bombeiros.
• Com Laudo favorável, o departamento de tributação emitira a guia da taxa de licença e localização (TLL) e o Alvara de Funcionamento. OBS: Para os prestadores de serviços, deverá solicitar junto com o pedido de inscrição, a AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) – no caso, o bloco de notas. OBS: Para obtenção da inscrição, o titular da empresa ou sócio não poderão ter debito junto ao Município, bem como a unidade imobiliária sede da empresa.
• Requer certidão de numeração do imóvel para fins comerciais na Secretaria de Obras.
• De posso da Certidão, providenciar a obtenção do CNPJ, Contrato Social ou Documento de Microempreendedor ou Estatuto.
• Depois de protocolado, o requerimento será encaminhado à Fiscalização de Obras, Posturas, Sanitária e Tributaria e CODEMA, para obtenção do laudo de aptidão para o desenvolvimento da atividade econômica.
• Dependendo da atividade a ser desenvolvida, a critério da fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos, bem como Laudo do Corpo de Bombeiros.
• Com Laudo favorável, o departamento de tributação emitira a guia da taxa de licença e localização (TLL) e o Alvara de Funcionamento. OBS: Para os prestadores de serviços, deverá solicitar junto com o pedido de inscrição, a AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) – no caso, o bloco de notas. OBS: Para obtenção da inscrição, o titular da empresa ou sócio não poderão ter debito junto ao Município, bem como a unidade imobiliária sede da empresa.
• No ato da Inscrição.
• Anualmente através da guia emitida pelo Departamento de Tributação (Documento de Arrecadação Municipal) e entregue no estabelecimento via Corrreios. OBS: Os contribuintes com endereço de correspondência incompatível deverão procurar a guia da TLL no depto de tributação confirmar portaria publicada no mês de janeiro de cada exercício.
• Anualmente através da guia emitida pelo Departamento de Tributação (Documento de Arrecadação Municipal) e entregue no estabelecimento via Corrreios. OBS: Os contribuintes com endereço de correspondência incompatível deverão procurar a guia da TLL no depto de tributação confirmar portaria publicada no mês de janeiro de cada exercício.
Filtros
Abaixo você poderá realizar filtros de acordo com seu interesse.
