Notícias
REDEFINE PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IPTU, ISS, TAXAS E TARIFAS DE ÀGUA E ESGOTO.
Categoria: EditalData de Publicação: 8 de abril de 2020
A parcela única do IPTU dos comerciantes de Nova Era que venceria em 15 de abril poderá ser paga no dia 15 de julho com a garantia do desconto de 20% sob o valor do imposto. O parcelamento do IPTU com vencimento previsto para abril, maio e junho poderá ser pago no dia 15 julho, 15 de agosto e 15 setembro respectivamente.
A dívida ativa que tenha sido objeto de parcelamento e tenha parcelas com vencimentos previstos nos meses de março, abril e maio poderão ser recolhidas sem quaisquer acréscimos nos dias até 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
O ISS devido pelos autônomos, cuja segunda e terceira parcelas vencerão nos dias 12 de abril e 12 de maio, poderá ser recolhido nos dias 12 de julho e 12 de agosto respectivamente.
As obrigações acessórias referentes ao ISS das empresas:
I - optantes pelo Simples Nacional e aquelas com regime de tributação por lucro presumido com vencimentos previstos para abril, maio e junho poderão ser recolhidas até 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro respectivamente.
II – Microempreendedor Individual com vencimentos previstos para abril, maio e junho poderão ser recolhidos até 20 de outubro, 20 de novembro de 21 de dezembro.
As tarifas de água e esgoto referentes às medições ocorridas nos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser pagas em até 90 (noventa) dias do vencimento original, sem qualquer acréscimo. As prorrogações do prazo aplicam-se exclusivamente aos estabelecimentos comerciais e/ou empresas que tiveram suas atividades suspensas por meio dos Decretos nº 2.075 de 20 de março de 2020 e 2.076 de 23 de março de 2020.
Confira o decreto completo no link a baixo:
DECRETO Nº 2.088 - 2020 - TORNA USO OBRIGATÓRIO ... pdf

