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Cadastros para cadastro de artistas, espaços culturais e manifestações populares em Nova Era.

Categoria: Edital
Data de Publicação: 16 de julho de 2020


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei Aldir Blanc: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social realizará até o dia 31 de julho os cadastros para mapeamento de artistas, espaços culturais e manifestações populares.

A Lei Aldir Blanc, nº 14.017/2020 foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 e prevê a liberação de um pacote de R$ 3 bilhões para cultura do país, como forma de auxílio financeiro aos artistas informais do Brasil, durante o período da pandemia do Coronavírus.

O Município de Nova Era receberá aproximadamente o valor de R$ 152.250,50.

 

Informações importantes:

Os formulários para a realização dos cadastros estão disponíveis nos links abaixo:

- Pessoa Física:     
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfY0fmHKRQVCOW6NTw5QjNu_Cww-x-HavMAf3eLJUIMomBjcw/viewform?usp=sf_link 

- Pessoas Jurídicas e Espaços Culturais:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeju8Vtfcf1hEOQEO7NDQ932ArgZL8RR0zsLL6xy5vPMmkeFA/viewform?usp=sf_link

- Manifestações Populares:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewPef5FOuDh7Lw-lb5iIMZSAgfR7io0sD6g8XprJPnIlZotA/viewform?usp=sf_link

O Cadastro Municipal de Cultura tem como objetivo mapear os agentes e o setor artístico-cultural de Nova Era - incluindo artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da área, assim como os espaços, instituições e empresas que atuam nesse mercado, além de manifestações culturais.

O cadastramento também poderá ser usado para orientar a aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que prevê a concessão de auxílio emergencial para os profissionais do setor e de subsídio para a manutenção de espaços e empresas culturais.

 

Sobre a lei Aldir Blanc:

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

- Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 salários mínimos.

- Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

 

Quem NÃO pode receber o auxílio?

- Os profissionais da cultura com emprego formal ativo.

- Aqueles sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família.

- Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.

- Quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

No entanto, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

 

Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.

 

Os recursos podem demorar a sair?

Após a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final.

Assim, a Lei nº 14.017/20 ainda necessita de regulamentação pela União, para que seja definida entre outras coisas a data em que ocorrerá o repasse.

Portanto, informamos que até a presente data, os recursos não foram repassados ao Município.

Após essa liberação, o Município de Nova era terá até 60 (sessenta) dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisará devolver o que não for utilizado ao Governo Estadual.

 

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

 - Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf

- Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf

Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316

 

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