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Secretarias

Obras e Serviços Urbanos




Endereço
Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000

Telefone
(31) 38611661
(31) 38615764

Atendimento
08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

Competências

Art. 42 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: I. Gerenciar a utilização e manutenção da frota de veículos municipais; II. Gerir, no sentido de licenciar, acompanhar e fiscalizar a sistemática de construções no município, observando o Código de Obras Municipal; III. Acompanhar e fiscalizar as obras contratadas com terceiros; IV. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; V. Gerir os serviços públicos municipais, compreendendo o gerenciamento do Cemitério e Casa Velório Municipais e as torres de transmissão de TV; VI. Traçar políticas e desenvolver ações capazes de trazer solução para o problema de limpeza pública; VII. Gerir o sistema de coleta de lixo municipal; VIII. Gerenciar a ampliação, pavimentação e manutenção de vias urbanas e de estradas vicinais; IX. Gerir o sistema de redes de coleta pluvial; X. Coordenar o sistema de trânsito municipal, propondo soluções de melhoria; XI. Zelar pela manutenção, reforma e construção de praças e jardins; XII. Gerir, acompanhar e fiscalizar as intervenções no meio ambiente, expedindo licenciamentos; XIII. Traçar políticas para destinação dos resíduos sólidos do Município; XIV. Apoiar as entidades do Município que realizam atividades de coleta e reciclagem de materiais; XV. Gerenciar a manutenção e ampliação de prédios públicos municipais; XVI. Acompanhar e controlar os convênios firmados com entidades públicas e privadas, relativos à Secretaria. Art. 43 – São atribuições do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: I. Gerir, acompanhar e fiscalizar as obras no Município; II. Assessorar os demais serviços da municipalidade no sentido de licenciar, acompanhar e fiscalizar a sistemática de construções no Município; III. Traçar políticas e desenvolver ações, capazes de trazer solução para o problema de limpeza pública; IV. Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços contratados com terceiros, bem como seu cronograma físico e financeiro; V. Planejar as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes, de obras públicas e de desenvolvimento urbano; VI. Coordenar a elaboração da legislação urbanística do Município; VII. Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas urbanísticas do Município; VIII. Gerenciar o sistema de iluminação pública municipal; IX. Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação; X. Orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança; XI. Executar outras atividades correlatas.



Helvecio Ermelindo Ferreira Cargo: Secretário Municipal



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